Como importar pelos Correios?
Você sabia que os Correios tem uma ferramenta que pode te ajudar na hora de importar?
O Importa Fácil dos Correios é uma solução logística para todos os brasileiros que desejam importar diversos produtos de vários países, seja para uso próprio ou para comercialização.
Assim, ao utilizar os serviços dos Correios, toda a burocracia será resolvida pela empresa e as taxas a pagar serão incluídas no valor cobrado.
Neste artigo, vamos como funciona esse sistema de importação e como utilizá-lo. Acompanhe a leitura!
O que é o Importa Fácil dos Correios?
O Importa Fácil é o serviço dos Correios que visa atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em importar produtos do exterior, oriundos de qualquer lugar do mundo.
Desta forma, os Correios funcionam como um Despachante Aduaneiro.
Estas importações são caracterizadas por serem de pequeno a médio porte, o que significa que o valor aduaneiro do produto ou dos produtos importados não pode exceder o limite de 3.000,00 dólares ou o equivalente em moeda estrangeira.
Lembrando que o valor aduaneiro é a soma do valor do produto mais o custo do transporte e do seguro relativo a esse transporte, se houver.
Além disso, o Importa Fácil não pode ser utilizado por pessoas físicas para atividades com fins comerciais.
Quem pode utilizar o Importa Fácil?
O Importa Fácil dos Correios é usado tanto por pessoas físicas quanto por empresas, tendo algumas diferenças para a utilização em cada caso. Confira:
Pessoas físicas
Para utilizar o serviço, o valor aduaneiro precisa estar acima de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) e até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou em moeda estrangeira equivalente.
Pessoas jurídicas (empresas)
Não existe valor aduaneiro mínimo neste modelo de importação, porém, o preço final do produto não pode ultrapassar os 3.000,00 dólares ou equivalente a outra moeda estrangeira.
Além disso, é necessário ter autorização para comercializar os produtos importados.
Quais produtos podem ser importados pelo Importa Fácil?
O Importa Fácil pode ser utilizado para a importação de uma ampla variedade de produtos.
Porém, alguns deles apresentam restrições no momento da importação, e outros são proibidos, de acordo com a legislação brasileira.
Produtos que apresentam restrições
- As bebidas alcoólicas, os cigarros, e os fumos em geral necessitam de licenciamento prévio. Por isso, os Correios não realizam o desembaraço alfandegário desses produtos.
- Os brinquedos só podem ser importados por pessoas físicas, desde que a compra não seja caracterizada como comercial. No caso de pessoas jurídicas, o INMETRO precisa autorizar a compra através de licenciamento prévio e anuência.
Restrições referentes às dimensões dos produtos
- O peso máximo de cada produto não deve ultrapassar os 30 kg;
- A maior dimensão do produto não pode ser maior do que 1,50m;
- A maior das longitudes, somada ao maior dos contornos tomado de um sentido diferente ao da maior longitude, não pode exceder o limite de 3,00.
Caso as regras não sejam respeitadas, os Correios devolvem automaticamente o produto ao seu lugar de origem.
Produtos cujo envio postal não são permitidos
- Produtos a serem utilizados em pesquisa clínica;
- Produtos perecíveis;
- Produtos que precisam de controle de temperatura no decorrer do envio;
- Produtos que possam ser danosos à saúde ou à integridade física dos funcionários responsáveis por seu transporte e manuseio;
- Produtos específicos, listados na Portaria nº 344 da ANVISA.
Para contratar o serviço Importa Fácil é necessário fazer um cadastro no sistema online dos Correios.
No momento do cadastro, o contratante deverá escolher entre as opções de pessoa física ou jurídica, bem como informar o número do CPF.
Com a criação da conta, o contratante preencherá um formulário com informações relevantes à efetivação da compra.