Entenda como funciona a alfândega brasileira
A alfândega, também conhecida como aduana, é o órgão do governo responsável por controlar a entrada e saída de mercadorias em um país, incluindo questões tributárias.
Não cabe a ela cuidar do fluxo migratório de pessoas, apenas dos movimentos de importação e exportação no Brasil.
O documento que regulariza a atuação das alfândegas é chamado de Regulamento Aduaneiro do Brasil.
Contudo, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) busca padronizar as atividades das aduanas nos países membros da ONU. Com isso, elas possuem as seguintes atribuições:
- Arrecadação de Tributos;
- Coleta de Informações Estatísticas;
- Facilitação do Comércio Internacional;
- Observância e Respeito aos Tratados do Comércio;
- Proteção da Herança Cultural;
- Proteção da Sociedade;
- Proteção do Meio Ambiente.
Qual a documentação exigida pela alfândega brasileira?
Os documentos necessários para o processo de desembaraço aduaneiro são:
- Fatura comercial que será emitida pelo exportador, corresponde sempre à nota fiscal;
- Conhecimento de embarque — emitido pela companhia transportadora;
- Declarações de conteúdo da encomenda;
- Comprovante de pagamento da mercadoria (cópia do tíquete do cartão de crédito, por exemplo).
A Receita Federal informa que pode arbitrar um valor diferente ao declarado caso haja divergência em relação ao valor e condizente com o mesmo valor no mercado.
A quem compete o pagamento dos tributos?
O limite para remessas postais destinadas a pessoas físicas é de US$ 500,00, valor tributado em NTS (Nota de Tributação Simplificada), entregue na agência dos Correios mais próxima ao endereço do destinatário, que deverá comparecer pessoalmente para retirar a mercadoria e realizar seu pagamento.
Se esse processo não ocorrer até a data limite, as mercadorias podem ser devolvidas à origem e se a entrega do produto acontecer na residência do destinatário significa que não houve incidência de tributação.
Quais os objetos isentos à tributação?
Alguns produtos são isentos de declaração e tributação, desde que destinados ao uso pessoal. São eles:
- Livros, jornais e periódicos;
- Medicamentos autorizados pela Anvisa até o limite de US$ 10 mil, desde que encomendados por pessoa física para uso próprio;
- Bebidas alcoólicas até o limite de 12 litros;
- Produtos para higiene pessoal;
- Calçados;
- Óculos;
- Relógios;
- Equipamentos fotográficos e celular em uso.
Itens com entrada proibida no Brasil
Alguns itens não são permitidos no Brasil, independente de impostos pagos. Entre eles estão:
- Drogas;
- Agrotóxicos;
- Mel, cera ou própolis;
- Leite e iogurte;
- Mudas, sementes, hortaliças, terra e madeira;
- Produtos Piratas;
- Réplica de Arma de Fogo;
- Animais Domésticos;
- Bactérias, fungos, insetos e moluscos;
- Bebidas ou cigarros fabricados no Brasil e comercializados exclusivamente no exterior.
Itens que necessitam de autorização para entrada no Brasil
Alguns itens só poderão ser importados para o Brasil mediante autorização expressa dos órgãos competentes, como a Anvisa ou o Ibama. Por fim, alguns desses itens são:
- Animais, vegetais e sementes;
- Animais Silvestres;
- Remédios e Produtos Médicos;
- Produtos de origem Animal ou Vegetal.
Procedimentos na Alfândega
Assim que chegar ao país, a mercadoria será encaminhada para a alfândega mais próxima.
A análise é criteriosamente feita pela alfândega brasileira, que irá classificar o produto e verificar se todas as informações passadas condizem para o pacote ser registrado.
Caso passe a cota que o governo entende como superior, será taxado e liberado apenas após o pagamento.
As caixas devem passar pelo escaneamento e quanto identificado alguma incoerência, será devidamente informada ao remetente.
Os fiscais da Receita Federal podem abrir o pacote, certificando se os dados são verdadeiros ou não, além disso, preços suspeitos também são conferidos.