Exportação direta e indireta: entenda as diferenças
Empresas que desejam exportar seus produtos para ganhar novos mercados precisam escolher qual modalidade de envio de produtos será adotada: a exportação direta ou indireta.
Cada uma possui vantagens e desvantagens, além de características que podem ser mais bem aproveitadas para o seu tipo de negócio.
No intuito de ajudá-lo, produzimos este post para que você entenda de uma vez por todas as principais diferenças entre esses dois tipos de exportação para a escolha mais estratégica e conveniente para sua empresa.
Confira!
O que é exportação direta?
A exportação direta ocorre quando a empresa vendedora negocia diretamente com o comprador situado no exterior.
Nesse sistema, não existe nenhum tipo de intermediação, ou seja, a empresa desempenha três funções: fabricante, exportadora e embarcadora.
Para fazer a exportação direta, a empresa deve estar cadastrada no Siscomex e estar habilitada para operar com o comércio internacional. Apenas com essa autorização ela pode realizar a liberação da carga para o estrangeiro.
Vale ressaltar que, esses procedimentos exigem alto nível de conhecimento técnico e de comércio exterior.
Vantagens da exportação direta
- Redução de custos, já que todos os trâmites podem ser executados pela própria empresa, dispensando a contratação de um serviço adicional;
- Controle total sobre os produtos, permitindo que a empresa defina todas as estratégias de vendas, distribuição, marketing, imagem do produto no mercado externo, entre outros aspectos;
- Maior possibilidade de retorno (feedback), pois o exportador obterá dados relativos à avaliação do produto, o que permitirá os ajustes necessários (aperfeiçoamento, redução do preço para vender mais etc.);
- Possibilidade de maiores lucros, seja por comercializar uma quantidade cada vez maior, seja por meio do aumento da carteira de clientes.
O que é exportação indireta?
A exportação indireta é a operação de exportação em que o produto é vendido pelo produtor ou comerciante (remetente) a uma empresa habilitada a exportar (destinatária), como uma trading company.
Nessa modalidade, a comercial exportadora adquire os produtos de determinada empresa e os remete a outros países.
Ela será essa intermediadora responsável por liberar os produtos na Receita Federal e embarcá-los ao estrangeiro.
Na exportação indireta, o produtor não tem contato com a empresa importadora. Existem ainda duas modalidades de exportação indireta:
Por conta e ordem de terceiros (remetente)
A comercial exportadora contratada atua apenas como prestadora de serviços na exportação, e o produtor/comerciante remetente que é o exportador.
Por encomenda
A trading adquire a mercadoria do produtor/comerciante remetente com recursos próprios e a revende para o exterior em seu nome.
Vantagens da exportação indireta
- Elimina os riscos decorrentes da falta de experiência e evita prejuízos financeiros;
- Permite abrir novos mercados com foco na atividade principal da empresa, garantindo economia de recursos e de tempo;
- Não é necessário ter registro no Siscomex;
- Maior praticidade e simplicidade, pois a empresa não precisa se preocupar com as etapas da exportação, as quais exigem determinada estrutura e conhecimento técnico;
- Maior segurança, uma vez que os riscos da exportação ficam por conta da empresa que faz a intermediação;