Impostos de importação e exportação: quais são os cobrados?
Um dos primeiros passos para quem deseja se envolver com o comércio exterior é conhecer os impostos de importação e exportação.
Afinal, além de estarem presentes em boa parte das transações, eles representam um valor a mais a ser somado junto à quantia do produto ou serviço que o consumidor adquiriu.
Por isso, é necessário observar quais são os encargos tributários aplicados.
Pensando nisso, no post de hoje você vai conhecer melhor os impostos cobrados na importação e na exportação e algumas informações importantes sobre o tema.
Acompanhe a leitura e saiba mais!
Como funciona a importação no Brasil?
Antes de tudo, as empresas que desejam atuar com comércio exterior precisam providenciar seu registro no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
O RADAR consiste num sistema da Receita Federal para registro e fiscalização do comércio exterior no Brasil.
Além disso, os exportadores devem fazer os devidos lançamentos nos sistemas SISCOMEX e SISCOSERV, dependendo do tipo de exportação que será realizada.
Referente aos impostos, o País utiliza a NCM (Nomenclatura comum do Mercosul), isso significa que o Brasil aplica as mesmas normas alfandegárias utilizadas em outros países do bloco.
A única diferença é que pode haver um aumento ou redução dos impostos de importação em um prazo determinado.
Para entender se a importação de produtos é vantajosa e realmente vale a pena, deve-se fazer uma avaliação do custo. Para chegar ao verdadeiro custo, é necessário considerar os seguintes elementos:
- Preço de aquisição;
- Frete internacional;
- Seguro de carga;
- Tributos de importação;
- Taxas;
- Prestadores de serviços;
- Outras despesas relacionadas à importação.
Impostos de importação
Atualmente incidem 5 impostos sobre a importação de produtos:
Imposto de Importação (II)
Esse é um imposto federal que é cobrado sobre todos os produtos que adentram as fronteiras brasileiras.
A alíquota cobrada é aquela vigente ao se registrar a Declaração de Importação no sistema.
Sua base de cálculo é formada pelo valor da mercadoria + frete + seguro (CIF).
Imposto de Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é o imposto pago pelos produtos industrializados que entram no País.
Sua base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + seguro (CIF) + II
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)
O PIS e COFINS são contribuições que visam garantir a seguridade social.
Os valores pagos no momento da importação poderão ser creditados pela empresa importadora, que compensará o que já pagou com as contribuições devidas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS se trata de um imposto estadual cobrado no momento da entrada da mercadoria no País, ou seja, no desembaraço aduaneiro.
O cálculo desse imposto utiliza o valor aduaneiro somado às despesas portuárias e aduaneiras e ao II, IPI, PIS e COFINS.
Cada estado define uma alíquota própria e, em alguns deles, as condições são mais vantajosas.
Impostos de exportação
Também é obrigatório pagar algumas taxas quando estamos levando produtos. Porém, visto que a exportação é um tipo de atividade estratégica sob o ponto de vista do governo, a cobrança do Imposto Sobre Exportação (IE) tem sido cada vez mais dispensada.
Imposto de Exportação (IE)
Esse é o imposto sobre a venda de produtos brasileiros no exterior.
Uma boa notícia para os exportadores é que qualquer produto de exportação está isento do IPI, ICMS e Cofins, sendo assim, IE é o único tributo que você precisa se preocupar.
O IE é cobrado tendo como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda com livre concorrência no mercado internacional.
Como vimos, é importante se informar sobre os procedimentos dos impostos de importação e exportação.
Entretanto, sempre é imprescindível contar com o apoio especializado de uma consultoria.