Incoterms 2020: entenda as categorias e funções
Os Incoterms 2020 são a versão mais atualizada dos termos de responsabilidade internacional, que inclui questões relacionadas ao frete, taxas e impostos, seguro mínimo e impostos.
São 11 termos com funções específicas dentro de quatro categorias específicas. Confira a seguir!
Características dos novos Incoterms 2020
Confira as principais características de cada um dos novos termos internacionais:
1) EXW – Ex Works – Na Origem (inserir o local de entrega)
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher).
Cabe ao comprador contratar e custear o transporte e o seguro. Além disso, o risco de extravio ou avaria da mercadoria fica por conta comprador.
O EXW continua sendo o termo de menor responsabilidade para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
2) FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (inserir local de entrega)
No FCA, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso, ele faz o carregamento no veículo transportador.
O vendedor assume os custos e riscos de extravio ou avaria da mercadoria até a entrega da mercadoria.
Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
3) FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (Inserir o porto de embarque)
No FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado.
O risco de perdas ou danos à mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria. O transporte e seguro também são de responsabilidade do comprador.
4) FOB – Free On Board – Livre a Bordo (Inserir o porto de embarque)
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador. O custeio do transporte, carregamento e seguro é do vendedor.
O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
5) CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (Inserir o local de destino)
Neste termo cabe ao vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. O custo de carregamento é do vendedor.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador.
6) CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
No CIP, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador e também é o responsável por contratar o seguro.
7) CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários.
O Seguro é do comprador a partir do momento em que a carga está carregada no navio.
8) CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)
Nesta modalidade, o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador.
Além disso, ele deve contratar e pagar os custos, seguro e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado.
O vendedor corre o risco do extravio da carga até ao momento da entrega ao transportador.
9) DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
No DAP, o vendedor entrega a carga colocando-a a disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada.
O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega, porém não tem a obrigação de contratar seguro.
10) DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)
O DPU substituiu o DAT (Delivery at Terminal).
O vendedor entrega a carga colocando-a a disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Portanto, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
11) DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
O vendedor entrega a carga colocando-a a disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada.
O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega, mas não é obrigado a contratar o seguro.
Já em relação ao transporte, o vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.